Uma luta que já dura quase duas décadas mobiliza cerca de 200 candidatos aprovados na primeira etapa do concurso para investigador da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), realizado em 2005. Após anos de uma complexa batalha judicial que paralisou o andamento do certame, o grupo agora busca a mediação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e do presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil), para garantir que o governador Cláudio Castro efetive a convocação para as próximas fases, um ato amparado por uma lei estadual aprovada em 2022.
A saga dos concursados começou logo após a aprovação, quando o concurso se tornou alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. A ação suspendeu a validade do certame, e a principal tese defendida pelos candidatos é que o prazo de validade só deveria ter começado a contar após o trânsito em julgado do processo, o que ocorreu apenas em 24 de março de 2015, quando a Justiça negou provimento à denúncia do MPRJ.
Sensível à causa, a Alerj, por iniciativa do deputado Rodrigo Amorim, aprovou o Projeto de Lei nº 6023/2022, que se tornou a Lei Nº 9.927, de 15 de dezembro de 2022. A legislação autoriza expressamente o Poder Executivo a convocar todos os aprovados do concurso de 2005. O governador Cláudio Castro chegou a vetar a proposta, mas o veto foi derrubado em plenário pelos deputados, confirmando a validade da lei.

Crise funcional e sobrecarga
A justificativa para a lei, endossada pela Alerj, aponta para a “notória crise funcional” e a “sobrecarga aos servidores na ativa” na PCERJ, argumentando que a convocação não seria apenas um ato de justiça com os aprovados, mas uma medida necessária para fortalecer a segurança pública do estado. Além disso, o não aproveitamento dos candidatos é visto como um desperdício de verba pública investida na realização do concurso.
Um obstáculo importante, a discussão sobre a constitucionalidade da medida, foi superado. Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/PG-02/FAW nº 01/2021) pacificou o entendimento de que não há inconstitucionalidade na convocação, dando segurança jurídica para o governo agir.
Apesar do forte amparo legal e legislativo, a situação permanece em um impasse. A Lei 9.927/22 é autorizativa, ou seja, ela concede ao governador a permissão para convocar, mas não o obriga a fazê-lo. A decisão final continua nas mãos do Poder Executivo.
É neste ponto que reside a angústia dos candidatos, que agora recorrem novamente à Alerj, pedindo que a Casa interceda junto ao governador para que a autorização legal se transforme, finalmente, em uma convocação real, encerrando um ciclo de espera que se arrasta por 19 anos.
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