O ex-presidente Jair Bolsonaro poderá ter acesso aos embargos infringentes caso seja condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sem unanimidade no julgamento marcado para começar em 2 de setembro. O recurso, que reabre o debate sobre o mérito da condenação e pode levar o caso ao plenário da Corte, representa uma última oportunidade processual para a defesa do ex-mandatário, acusado de participar de uma trama golpista em 2022.
Bolsonaro responde por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e dano ao patrimônio público. A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.
O que são embargos infringentes
Os embargos infringentes são um recurso específico que permite contestar decisões não unânimes proferidas por órgãos colegiados do Judiciário. Diferentemente dos embargos de declaração – usados apenas para esclarecer obscuridades ou omissões na sentença -, os embargos infringentes possibilitam a reabertura completa do mérito da decisão.
“Os embargos infringentes são recursos utilizados para estimular o Órgão Colegiado a formar consenso sobre algo”, explica material técnico especializado. O recurso tem esse nome porque seu efeito é de “embaraçar a ordem jurídica recursal, com ruptura da harmonia do sistema de recorrer das decisões judiciais”.
No âmbito do STF, os embargos infringentes podem levar um caso julgado pelas Turmas (compostas por 5 ministros) para análise do plenário (com todos os 11 ministros), onde uma decisão minoritária na Turma pode se tornar majoritária na Corte.
Jurisprudência restritiva reduz chances de sucesso
Apesar da possibilidade teórica, as chances de sucesso dos embargos infringentes no caso Bolsonaro são consideradas reduzidas pelos especialistas, devido à jurisprudência cada vez mais restritiva do STF sobre o tema.
O marco dessa restrição foi estabelecido em 2018, no caso do ex-deputado Paulo Maluf. O plenário do STF fixou como requisito para admissão dos embargos infringentes a existência de pelo menos dois votos pela absolvição de ao menos um dos crimes.
No caso Maluf, foram quatro votos pela condenação e apenas um pela prescrição da pretensão punitiva, insuficiente para o cabimento do recurso.
A professora Marta Saad, da USP, observa que “votos divergentes podem justificar nova análise no plenário, onde a posição minoritária pode se tornar majoritária”. No entanto, ela ressalta que “o STF deve manter sua postura restritiva quanto à aceitação dos embargos, mesmo que o regimento interno da corte não imponha limites claros para as turmas”.
Precedente reafirmado em casos recentes
A postura restritiva do STF foi reafirmada recentemente pelo ministro Alexandre de Moraes. Esta semana, ele negou embargos infringentes à defesa de Débora Rodrigues, condenada por pichar a estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro de 2023, citando expressamente o precedente de Paulo Maluf.
No caso de Débora, apesar de ter havido um voto pela absolvição parcial e outro divergente na dosimetria da pena, Moraes considerou que isso não configurava os “dois votos de absolvição” exigidos pela jurisprudência da Corte para admitir os embargos infringentes.
Em 2024, no julgamento de Fernando Collor, o STF reafirmou que “apenas divergências pela absolvição justificam esse tipo de recurso”, consolidando ainda mais a interpretação restritiva.
Possível divergência na Primeira Turma
O cenário que poderia favorecer Bolsonaro seria a existência de pelo menos duas divergências substanciais na Primeira Turma. Até o momento, apenas o ministro Luiz Fux sinalizou possível divergência em relação ao relator Alexandre de Moraes.
Fux já manifestou publicamente discordâncias com Moraes em outros casos relacionados aos atos de 8 de janeiro, como na decisão sobre a prisão domiciliar de Bolsonaro, que gerou desconforto entre alguns integrantes do STF. A tensão entre os dois ministros tem sido objeto de especulação na imprensa jurídica.
Para que os embargos infringentes sejam admitidos, seria necessário que pelo menos dois ministros votassem pela absolvição de Bolsonaro em ao menos um dos crimes – cenário considerado improvável pelos observadores, dado o perfil ideológico da atual composição da Primeira Turma.
Contudo, o professor Antonio Santoro, da UFRJ, considera possível que o STF reveja sua linha restritiva sobre embargos infringentes. Ele argumenta que “a composição atual da corte é diferente da de 2018 e que as regras sobre competência das turmas mudaram”, destacando que o caso Bolsonaro pode se tornar um “caso líder” – que pode abrir espaço para novo entendimento jurídico.
Santoro aponta que, desde o julgamento do Mensalão, o STF tem adotado critérios mais rígidos para embargos infringentes, mas mudanças na composição da Corte e na dinâmica política podem influenciar uma eventual revisão dessa postura.
Alternativas processuais
Além dos embargos infringentes, a defesa de Bolsonaro pode recorrer com embargos de declaração – para esclarecer obscuridades ou omissões na sentença – e habeas corpus, embora este último tenha uso cada vez mais restrito no STF.
A jurisprudência do STF prevê que a prisão só ocorre após o trânsito em julgado da condenação, mas recursos considerados protelatórios podem ser rejeitados, permitindo a execução imediata da pena.
O julgamento de Bolsonaro, marcado para começar em 2 de setembro e com conclusão prevista até 12 de setembro, representa um dos casos mais importantes da história recente do STF. As datas reservadas para o julgamento presencial são 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
O desfecho do caso pode não apenas definir o futuro político do ex-presidente, mas também estabelecer novos precedentes sobre os limites dos recursos no STF e a aplicação dos embargos infringentes em casos de alta repercussão política.
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