O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento que pode alterar profundamente as regras sobre a responsabilidade das plataformas de internet na remoção de conteúdos ofensivos.
O julgamento conjunto envolve dois recursos que questionam dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), especialmente sobre a exigência — ou não — de decisão judicial para que redes sociais e plataformas digitais removam conteúdos considerados ilícitos.
O que está em jogo
O principal ponto em discussão é se as plataformas como Facebook, Google, Instagram e outras podem ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários sem que haja decisão judicial prévia, bastando uma simples notificação extrajudicial da parte ofendida.
Se o STF entender que a remoção pode ocorrer sem ordem judicial, isso muda totalmente a atual interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que protege as plataformas de responsabilização civil até que haja decisão da Justiça.
Como votaram os ministros até agora
O julgamento foi iniciado em dezembro de 2024, com votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, todos contrários à exigência de ordem judicial para retirada de conteúdo ofensivo.
Eles entendem que a regra atual não protege adequadamente direitos fundamentais, como a honra, a dignidade e a privacidade das pessoas, especialmente em casos de crimes como injúria, calúnia, difamação, racismo, discurso de ódio e apologia a golpe de Estado.
O julgamento será retomado hoje com o voto do ministro André Mendonça, seguido dos demais ministros da Corte.
Casos concretos que estão sendo julgados
➡️ RE 1037396 (Tema 987) – Relatado por Dias Toffoli, envolve o Facebook, que questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que ordenou a exclusão de um perfil falso sem ordem judicial.
➡️ RE 1057258 (Tema 533) – Relatado por Luiz Fux, discute se o Google deveria ser responsabilizado por não excluir uma comunidade ofensiva no antigo Orkut, além do pagamento de indenização por danos morais.
Propostas dos ministros
- Dias Toffoli defende que o artigo 19 do Marco Civil é inconstitucional por, na prática, garantir imunidade às plataformas. Ele sugere que a responsabilidade se baseie no artigo 21, que permite retirada mediante simples notificação, especialmente em casos de perfis falsos.
- Luiz Fux votou para que plataformas sejam obrigadas a remover, imediatamente após notificação, conteúdos que configurem crimes contra a honra, discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e ataques à democracia.
- Luís Roberto Barroso entende que, se notificada sobre conteúdos criminosos, a plataforma deve remover imediatamente, sem necessidade de decisão judicial, para proteger os direitos fundamentais das vítimas.
O que dizem as plataformas
As empresas, como Google e Meta (dona do Facebook e Instagram), argumentam que a remoção sem decisão judicial abre espaço para a censura privada, além de ser tecnicamente difícil monitorar e decidir o que é ou não ofensivo. Segundo elas, isso pode gerar riscos à liberdade de expressão e ao debate público.
Participação da sociedade
O tema é de tamanha relevância que o STF realizou uma audiência pública, ouvindo representantes do Executivo, Legislativo, empresas de tecnologia, juristas e entidades da sociedade civil, que apresentaram argumentos sobre liberdade de expressão, combate à desinformação e proteção de direitos individuais.
O que esperar do julgamento
A decisão do STF deve criar um novo marco jurídico para a internet no Brasil, afetando diretamente as regras de moderação de conteúdo, responsabilidade das plataformas e os limites entre liberdade de expressão e proteção da honra, privacidade e integridade das pessoas.
A expectativa é que o julgamento seja concluído nos próximos dias, com impacto direto sobre redes sociais, aplicativos, sites e serviços de hospedagem de conteúdo no Brasil.
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