A mulher de 48 anos, que foi presa após tentar furtar três peças de carne em um hipermercado carioca para não morrer de fome, teve a prisão revogada e se encontra em liberdade. A liberdade foi conquistada depois que a Defensoria Pública do Rio (DPRJ) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) de mantê-la detida no Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, na Zona Oeste da cidade.
Em março, a mulher foi flagrada por um fiscal do hipermercado, que através das câmeras de segurança viu ela retirando as mercadorias de uma prateleira e as colocando na bolsa. No momento que deixava a loja, a mulher foi abordada por seguranças do estabelecimento e devolveu as peças de carne sem apresentar resistência. Mesmo assim, ela foi levada para a delegacia distrital, onde foi feito um Registro de Ocorrência.
Sem condições financeiras para pagar a fiança estabelecida em R$ 1,5 mil, a mulher teve a prisão preventiva decretada. Na sua decisão, o juiz justifica a prisão pelo fato da acusada ser reincidente e, por isso, representar risco à ordem pública e à sociedade.
Já a defensora Mariana Castro, que acompanha o caso, considera que a prisão não condiz com a realidade da mulher e nem com a situação social do país. Castro ressalta ainda um dado preocupante, que aponta para a crescente demanda de casos semelhantes ao dessa mulher na Defensoria Pública.
“Embora o STF [Superior Tribunal Federal] e o STJ [Superior Tribunal de Justiça] entendam que a reincidência, o fato da pessoa já ter passagem com condenação definitiva não obsta o reconhecimento do princípio da insignificância, que diz que não deve ser considerado um crime os casos em que o prejuízo patrimonial seja muito pequeno”, disse a defensora.
“Mesmo assim, o que a gente vê na prática é que não só essas condutas são consideradas crime como também os tribunais entendem que as pessoas devem ser mantidas presas e devem ficar encarceradas, separadas da sociedade como se fossem criminosos perigosos, simplesmente porque tentaram pegar comida ou pegar algum item de higiene e sair sem pagar”, destacou.
Doutrina do punitivismo encarcera pobres
A doutrina do punitivismo que prevalece na maioria dos tribunais passa longe na filosofia do direito. Com isso, uma pessoa condenada por roubar um pão ou um pedaço de carne tem o mesmo destino de criminosos de alta periculosidade.
“Qual a periculosidade de uma pessoa com frequência miserável apresenta para a sociedade? Um crime que não envolve nenhum tipo de violência, não envolve nenhum tipo de ameaça, não pode justificar a prisão”, avalia.
A defensora explica que muitos réus em processos dessa natureza entram e saem do sistema penal, caindo em reincidência, pelo fato do poder público ser negligente e não apresentar uma solução social efetiva para os casos de delito, voltando a atenção para os cidadãos apenas no momento em que são acusados de crime.
“Mesmo quando elas [réus] passam por uma audiência criminal ou de custódia, o Estado não dá meios delas saírem da situação de miserabilidade. O Estado apenas pune e não traz nenhuma oportunidade de a pessoa sair daquela situação. E se vale, então, dessa situação para manter a pessoa presa e dizer que é um criminoso perigoso”, acrescenta.
No caso da mulher acusada de furtar as peças de carne, um novo julgamento foi agendado pelo TJ-RJ para abril de 2023.












