O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) invalidou o Decreto Nº 762/2013, assinado pelo ex-prefeito de Rio das Ostras (RJ), Alcebíades Sabino dos Santos, que anulou o VI Concurso Público do município.
A sentença também invalida o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo então prefeito Sabino com o Ministério Público em 2013.
O decreto de anulação foi baseado em alegações de fraudes no concurso, promovido na gestão do ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar. Contudo, essas supostas irregularidades nunca foram comprovadamente estabelecidas, o que levantou suspeitas sobre a legitimidade da anulação.
Um fato a ser destacado é que o TAC que fundamentou o decreto foi assinado dez dias após a anulação oficial do concurso, o que foi considerado uma incongruência temporal e que contribuiu significativamente para a decisão do TJ-RJ.
A falta de transparência da administração municipal em fornecer os documentos que justificassem a anulação do concurso, apesar das exigências judiciais, adicionou outra camada de controvérsia ao caso. Os candidatos aprovados, privados de suas oportunidades, lutaram incansavelmente por justiça, apoiados pelo princípio de que a anulação violou os direitos constitucionais de ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
Advogados familiarizados com o caso compararam a situação com eventos semelhantes em outros municípios, como Nova Friburgo, onde anulações questionáveis de concursos públicos acabaram sendo revertidas após longas batalhas legais. Eles acreditam que a decisão do TJ-RJ não apenas corrige uma injustiça mas também serve como um precedente importante sobre a integridade dos processos seletivos públicos e a necessidade de fundamentação sólida e transparente para qualquer ato administrativo que afete direitos tão significativos.
*Da Agência Fonte Exclusiva com informações de O DIA. Compartilhe esta notícia do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.












