Começou a vigorar na segunda-feira (1º) a norma que obriga todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatos às Eleições Municipais de 2024, a fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Este ano, 152 milhões de eleitores devem ir às urnas em outubro para escolher prefeitos, vice, bem como vereadores.
O registro das pesquisas na Justiça Eleitoral deve ser feito em até cinco dias antes da divulgação dos resultados e acompanhado das informações previstas na Lei da Eleições. No entanto, apesar do registro ser obrigatório, a divulgação dos resultados não é.
Informações no ato do registro:
1 – quem contratou a pesquisa;
2 – valor e origem dos recursos gastos no trabalho;
3 – metodologia e período de realização da pesquisa e margem de erro.
Na eleição de 2022, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições daquele ano.
A pesquisa eleitoral é uma ferramenta de opinião pública utilizada por institutos ou entidades para verificar a preferência dos eleitores nos meses que antecedem um pleito.
Segundo a Lei das Eleições, os responsáveis que divulgarem pesquisa sem registro podem pagar multa e responder por crime, com detenção de seis meses a um ano. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
*Da Agência Fonte Exclusiva com informações da EBC. Compartilhe esta reportagem do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











