A reforma tributária começa a ganhar um de seus capítulos mais visíveis para o consumidor em fevereiro de 2027. O governo federal definiu as primeiras alíquotas do Imposto Seletivo, tributo criado para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, ele alcançará desde cervejas e cigarros até veículos, embarcações e apostas.
A cobrança começa em 2 de fevereiro, após o período de 90 dias exigido pela Constituição. As regras estão na Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4). O regime, porém, será temporário e valerá apenas até o fim de 2027.
Entre os produtos de maior consumo, a cerveja de malte terá alíquota de 4,2%. Isso não significa que a bebida passará a ter apenas esse percentual de impostos nem que seu preço necessariamente aumentará 4,2%. Trata-se exclusivamente da alíquota do Imposto Seletivo, dentro de um sistema tributário mais amplo que também passa por mudanças com a reforma.
Para 2027, o governo afirma que as taxas foram calculadas para preservar aproximadamente o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI. Como os dois impostos possuem bases de cálculo diferentes, a medida utiliza fatores de conversão para tentar manter a equivalência durante o primeiro ano.
Bebidas terão taxas diferentes conforme o tipo
A cerveja está entre os produtos com menor percentual dentro do grupo das bebidas alcoólicas. Bebidas açucaradas, como determinados refrigerantes, terão alíquota de 2,6%, enquanto a maior parte dos vinhos e outras bebidas fermentadas ficará em 8%.
Os percentuais aumentam conforme a categoria. Vermutes terão alíquota de 12%. Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, além de determinados fermentados, ficarão em 16%. Aguardentes de cana previstas na classificação da medida terão 20%, enquanto outros destilados poderão chegar a 24%.
O desenho segue uma lógica já presente na tributação das bebidas, diferenciando os produtos por classificação fiscal e características específicas. Dessa forma, não existe uma única alíquota para todas as bebidas alcoólicas.
Os cigarros terão uma estrutura ainda mais pesada. A medida fixa alíquota de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, somada a uma cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço de 20 unidades. Outros produtos fumígenos terão taxa de 37,5%.
Veículos, barcos e apostas também entram na cobrança
O Imposto Seletivo não ficará restrito a bebidas e tabaco. Aviões e helicópteros enquadrados na medida terão alíquota de 6,8%. Para embarcações de recreio, o percentual varia conforme a classificação e pode chegar a 12%.
Nos automóveis, o cálculo será mais complexo. A alíquota levará em consideração fatores como motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade. Algumas categorias terão alíquota zero, entre elas veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e táxis que cumpram as condições estabelecidas. Veículos reconhecidos como versões sustentáveis também poderão receber o benefício.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas ficam fora da incidência, com exceção de determinadas picapes. Bens minerais extraídos terão alíquota zero durante 2027, enquanto loterias e concursos de prognósticos, como Mega-Sena e Lotofácil, terão cobrança de 0,5%.
A previsão incluída no Orçamento de 2027 é de arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. O valor, no entanto, é uma estimativa do governo e poderá mudar conforme o comportamento da economia, a arrecadação efetiva e a tramitação das regras no Congresso.
2027 será apenas o primeiro estágio
Um dos pontos mais importantes da nova regra é justamente seu caráter provisório. As alíquotas divulgadas agora valem somente para 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com os percentuais que passarão a valer a partir de janeiro de 2028.
Isso significa que a carga sobre cervejas, cigarros, veículos e outros produtos ainda poderá mudar depois do primeiro ano. A partir de 2028, o Imposto Seletivo deverá assumir de forma mais clara sua função de desestimular produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Existe ainda uma questão para janeiro de 2027. Como o novo imposto só começa em fevereiro e o IPI teria suas alíquotas reduzidas a zero para muitos desses produtos, o governo pretende apresentar uma proposta de emenda à Constituição para manter temporariamente a cobrança do IPI até a entrada efetiva do Seletivo. O objetivo declarado é evitar um mês de desoneração durante a transição.
Assim, fevereiro não marca simplesmente a criação de mais uma taxa sobre a cerveja ou o cigarro. O que começa é uma etapa da reorganização do sistema tributário brasileiro, na qual um imposto deixa de cumprir parte dessa função e outro assume seu lugar.
Para o consumidor, porém, o efeito mais concreto sobre os preços ainda não pode ser calculado apenas olhando os percentuais anunciados. Em 2027, a promessa do governo é preservar a tributação existente. A partir de 2028, quando as regras definitivas forem apresentadas e discutidas pelo Congresso, será possível enxergar com maior clareza quanto o “imposto do pecado” realmente mudará o preço desses produtos.
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