O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, as chamadas bets, em todo o Brasil.
A MP nº 1.394/2026 alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A regra também se aplica às autorizações estaduais e do Distrito Federal, mas não atinge outras modalidades de loteria permitidas pela legislação.
A medida tem força de lei desde sua publicação. O texto, entretanto, ainda está em tramitação e depende da análise do Congresso Nacional para permanecer definitivamente no ordenamento jurídico.
Novos depósitos já estão proibidos
Desde a publicação da MP, as plataformas não podem receber novos recursos dos apostadores. O governo estabeleceu um período de transição para permitir a retirada do dinheiro que já estava nas contas e o encerramento das operações.
Segundo o cronograma divulgado pelo governo, os usuários poderão sacar voluntariamente os saldos disponíveis até as 23h59 de 5 de outubro.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos destinados às apostas deverão ficar indisponíveis. A própria MP determina que as plataformas interrompam o acesso dez dias após a publicação.
Veja o cronograma para os apostadores
25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos depósitos;
até 5 de outubro, às 23h59: prazo para o apostador solicitar voluntariamente a retirada dos valores;
a partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deixam de oferecer apostas;
7 e 8 de outubro: empresas devem repassar às instituições financeiras informações sobre saldos ainda existentes;
9 a 14 de outubro: bancos deverão devolver os valores restantes aos apostadores;
a partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, os recursos poderão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal para pagamento aos titulares.
Apostas que ainda estiverem em aberto quando terminar o período de funcionamento deverão ser consideradas sem efeito caso o resultado ainda não tenha sido definido. Nesse caso, a MP garante a restituição integral do valor apostado. Prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo continuam devidos.
Autorizações serão extintas
O texto prevê a extinção das concessões, permissões e autorizações para exploração das apostas de quota fixa 30 dias depois da publicação da MP.
Segundo o governo federal, haviam sido concedidas 85 outorgas para exploração desse mercado. Cada autorização custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
A MP estabelece que a extinção ocorre por motivo de interesse público e não assegura às operadoras devolução total ou parcial dos valores das outorgas nem indenização pelo poder público.
Publicidade também entra na proibição
A proibição não se restringe à realização das apostas. A MP também atinge a publicidade e a promoção dessas plataformas.
Segundo o cronograma divulgado pelo Executivo, as empresas têm até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e ações de patrocínio mantidos em espaços físicos e publicidade exterior.
A legislação também cria obrigações para provedores de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais. O texto determina medidas para impedir a circulação e a disponibilização de serviços de apostas proibidos. Para esses provedores, as multas previstas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração nas hipóteses previstas na MP.
Governo prepara bloqueio das plataformas ilegais
Com a saída das empresas atualmente autorizadas, o governo pretende intensificar o combate às plataformas clandestinas.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça poderão pedir o bloqueio ou o redirecionamento de sites de apostas. A Anatel ficará responsável por distribuir as ordens de bloqueio aos provedores de conexão, enquanto o CGI.br poderá atuar nos domínios terminados em “.br”.
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 60 mil páginas relacionadas a operações irregulares já haviam sido bloqueadas desde 2024. O governo também informou que utiliza ferramentas de inteligência artificial e cruzamento de dados para identificar sites e rastrear meios de pagamento.
A MP criou ainda o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, sob coordenação da Casa Civil. Polícia Federal, Receita Federal e Coaf também poderão compartilhar informações necessárias às ações de fiscalização, respeitadas as regras de proteção de dados e sigilo.
Governo envia projeto para criminalizar exploração ilegal
Além da medida provisória, o governo anunciou um projeto de lei para criar crimes relacionados à operação ilegal de apostas.
Entre as condutas previstas na proposta estão explorar apostas de quota fixa, divulgar ou captar apostadores, utilizar determinados dados pessoais para atração de jogadores, facilitar operações financeiras e fornecer aplicações voltadas às apostas. Como se trata de projeto de lei, essas novas penas ainda dependem de aprovação pelo Congresso e não devem ser tratadas como crimes já em vigor.
Saúde pública está entre as justificativas
O governo também relacionou a decisão ao aumento dos problemas de saúde associados às apostas.
Dados apresentados pelo Ministério da Saúde indicam crescimento de cerca de 140% nos atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas entre 2018 e 2025. A pasta afirma que o transtorno do jogo pode estar associado a ansiedade, depressão, dificuldades financeiras, alterações do sono, conflitos familiares e outros prejuízos.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, citou levantamento do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado às apostas. Cerca de R$ 30,6 bilhões do total calculado estão relacionados a impactos sobre a saúde. O valor é uma estimativa socioeconômica e não corresponde apenas a despesas diretas do SUS.
O que acontece agora
A MP nº 1.394 já produz efeitos, inclusive com a proibição de novos depósitos e o início do período de transição. O texto, porém, tramita no Congresso e poderá ser aprovado, alterado ou rejeitado durante o processo legislativo.
Enquanto isso, os apostadores que ainda possuem dinheiro nas plataformas autorizadas precisam observar o calendário definido para retirada dos recursos.
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