A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral: não podem ser presos ou detidos nos 15 dias que antecedem a votação, exceto em caso de flagrante delito.
A regra está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 e consta do calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A restrição se estende até 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A medida busca impedir que prisões sejam utilizadas indevidamente para interferir na participação dos candidatos no processo eleitoral.
Isso não significa, porém, que os concorrentes aos cargos públicos estejam livres de investigações ou de responsabilização criminal.
A legislação estabelece prazos diferentes para candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partidos. As exceções também variam de acordo com a condição de cada pessoa.

Em quais situações um candidato pode ser preso?
Durante o período de proteção eleitoral, a prisão de candidatos é permitida em caso de flagrante delito.
Isso significa que a restrição não impede a atuação das autoridades diante de uma situação em que a pessoa seja flagrada cometendo um crime, tenha acabado de cometê-lo ou se enquadre nas demais hipóteses legais de flagrante.
De acordo com o TSE, quando ocorre uma prisão nessa condição, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da medida.
A proteção não suspende investigações policiais, processos judiciais ou a apuração de eventuais irregularidades cometidas por candidatos.
O que a legislação estabelece é uma restrição temporária à prisão, com exceção expressa para os casos de flagrante delito.
Eleitores também terão proteção contra prisão
Para os eleitores, o período de restrição começa mais tarde.
A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo nas situações expressamente previstas no Código Eleitoral.
A proteção também seguirá até 6 de outubro.
Diferentemente da regra aplicada aos candidatos, a legislação estabelece três exceções para os eleitores:
-
Flagrante delito;
-
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
-
Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
As condições estão previstas no artigo 236 do Código Eleitoral e foram incluídas no calendário oficial das Eleições 2026.
A medida busca preservar a liberdade de participação dos cidadãos na votação, evitando detenções indevidas que possam impedir o exercício do direito ao voto.
Mesários e fiscais de partidos também estão protegidos
A restrição à prisão não se limita aos candidatos e eleitores.
O Código Eleitoral também protege os integrantes das mesas receptoras de votos e os fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.
Esses profissionais não podem ser presos ou detidos enquanto desempenham suas atividades eleitorais, exceto em caso de flagrante delito.
A regra procura assegurar que os trabalhos de votação e fiscalização possam ocorrer sem interferências indevidas.
É importante observar que a proteção dos mesários e fiscais está vinculada ao exercício de suas funções, diferentemente do prazo de 15 dias previsto para os candidatos.
O que acontece se houver prisão irregular?
O Código Eleitoral estabelece que, quando ocorrer uma prisão, o detido deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade do procedimento.
Caso a prisão seja considerada ilegal, caberá à autoridade judicial adotar as medidas previstas na legislação.
A norma também prevê providências contra quem tiver realizado uma prisão irregular durante o período de proteção eleitoral.
E se houver segundo turno?
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Para os candidatos que continuarem na disputa, haverá um novo período de proteção contra prisão, também iniciado 15 dias antes da votação.
Conforme o calendário do TSE, a restrição para esses candidatos começará em 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro, salvo em caso de flagrante delito.
Neste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
A restrição temporária à prisão integra as regras que organizam o processo eleitoral e se aplica independentemente do partido ou do cargo disputado.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Estado do Rio.











