A popularização das chamadas “canetas emagrecedoras” chegou também ao público mais jovem — e a forma como esses medicamentos vêm sendo apresentados nas redes sociais preocupa especialistas.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou neste mês um alerta sobre o uso inadequado desses medicamentos por crianças e adolescentes. O foco da entidade não é condenar tratamentos que tenham indicação médica, mas chamar atenção para um cenário em que medicamentos usados contra obesidade e diabetes passam a ser vistos como um atalho para emagrecer.
Na adolescência, essa diferença é especialmente importante. O organismo ainda está em desenvolvimento, e uma redução importante da ingestão de alimentos sem acompanhamento adequado pode comprometer a oferta de proteínas, minerais e outros nutrientes necessários nessa fase.
Entre os riscos apontados pela SBP estão perda de massa muscular, desidratação, alterações de eletrólitos e possíveis prejuízos ao crescimento e ao desenvolvimento. Náuseas, vômitos, refluxo, diarreia e constipação também aparecem entre os efeitos adversos mais frequentes dessa classe de medicamentos.
Há ainda eventos menos comuns, mas potencialmente graves, como pancreatite, hipoglicemia e problemas na vesícula.
A preocupação vai além dos efeitos físicos.
Quando emagrecer passa a ser tratado como requisito para atingir determinado padrão corporal, o uso desses medicamentos pode se misturar a questões de autoestima e imagem corporal. A SBP alerta que o uso com finalidade exclusivamente estética pode funcionar como gatilho para transtornos alimentares, incluindo anorexia e bulimia, além de estar relacionado a sofrimento psicológico envolvendo a própria aparência.
Não é uma proibição para todos os adolescentes
Um ponto importante costuma desaparecer nas discussões sobre o assunto: alguns desses medicamentos possuem indicação pediátrica aprovada no Brasil.
Segundo a SBP, liraglutida e semaglutida podem ser utilizadas para tratamento da obesidade em adolescentes a partir dos 12 anos, desde que preenchidos os critérios específicos de indicação. A tirzepatida também possui uso pediátrico aprovado, mas para tratamento do diabetes tipo 2 em crianças a partir dos 10 anos — não como tratamento da obesidade infantil.
Isso significa que idade ou peso, isoladamente, não determinam se uma criança ou adolescente deve receber esse tipo de medicamento.
A decisão envolve diagnóstico, histórico clínico, gravidade do quadro, presença de outras doenças, tratamentos já realizados, possíveis riscos e capacidade de acompanhamento ao longo do processo.
A própria SBP defende uma mudança na maneira como o assunto é tratado. Em vez de “canetas emagrecedoras”, a entidade recomenda falar em “medicamentos para tratar a obesidade”.
A escolha das palavras não é apenas técnica. Ao reduzir o tratamento à ideia de emagrecer, cria-se a impressão de que o medicamento pode ser usado por qualquer pessoa insatisfeita com o próprio corpo. A obesidade, porém, é uma doença crônica e seu tratamento não se resume à perda rápida de peso.
Redes sociais ampliam pressão estética
A preocupação se torna ainda maior diante da circulação de conteúdos nas redes sociais mostrando o uso desses medicamentos como parte de rotinas de emagrecimento.
Para crianças e adolescentes, que ainda estão construindo identidade e autoestima, a exposição constante a padrões corporais pode transformar uma questão médica em uma busca estética.

Por isso, os especialistas desaconselham o uso para emagrecer antes de festas, viagens ou competições, alcançar um suposto “corpo ideal” ou compensar períodos de alimentação inadequada e sedentarismo.
Quando existe obesidade, a farmacoterapia pode fazer parte do tratamento. Mas ela deve entrar dentro de uma estratégia mais ampla, que inclui acompanhamento de saúde, alimentação adequada, atividade física e avaliação das necessidades de cada paciente.
Produtos sem procedência aumentam o perigo
Outro ponto destacado pela SBP é a compra de canetas de origem desconhecida, importadas irregularmente ou sem registro sanitário no Brasil.
Nesses casos, o risco não se limita aos efeitos conhecidos do princípio ativo. Não há garantia de composição, concentração, armazenamento ou mesmo de que a substância informada no rótulo corresponda ao conteúdo da caneta.
A Anvisa já determinou a apreensão de produtos dessa categoria sem registro sanitário e reforça que medicamentos agonistas de GLP-1 devem ser utilizados dentro das indicações aprovadas e sob acompanhamento profissional.
Desde junho de 2025, a venda dessa classe de medicamentos no Brasil está sujeita à retenção da receita. A prescrição deve ser feita em duas vias e tem validade de até 90 dias.
O aumento do controle acompanha uma preocupação que cresce à medida que as canetas se tornam mais conhecidas: medicamentos capazes de contribuir para o tratamento de doenças não são produtos de uso livre — e menos ainda ferramentas para perseguir padrões de beleza.
Na infância e na adolescência, essa diferença pode ser decisiva.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.












