Anthony Garotinho (Republicanos) voltou a ter acesso aos principais instrumentos de campanha na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro. Uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinada na noite de sexta-feira (28), suspendeu as restrições que haviam sido impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Com a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, Garotinho pode novamente utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e comparecer a debates enquanto seu registro permanece sob análise.
Liminar não garante registro da candidatura
A decisão não significa que Garotinho tenha sido considerado definitivamente elegível.
Ao analisar o pedido da defesa, Floriano afirmou existir uma “controvérsia jurídica relevante” sobre a situação eleitoral do candidato. Para o ministro, diante dessa dúvida, não seria adequado impor restrições tão severas antes do julgamento definitivo do registro.
O magistrado ressaltou que a análise é preliminar e não antecipa sua posição sobre o mérito da candidatura.
TRE-RJ havia restringido campanha
Na quinta-feira (27), o TRE-RJ decidiu por unanimidade impedir Garotinho de receber recursos públicos de campanha, utilizar a propaganda eleitoral gratuita e participar de debates.
A medida estava relacionada à condenação por improbidade administrativa no caso conhecido como Saúde em Movimento, envolvendo irregularidades em contratos da área de saúde durante o período em que Garotinho era secretário estadual de Governo.
A condenação inclui suspensão dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento apontado judicialmente em R$ 234,4 milhões.
Data da punição está no centro da disputa
A principal divergência envolve o momento em que começou a contagem da suspensão dos direitos políticos.
O Ministério Público Eleitoral considera que o trânsito em julgado ocorreu em 2025 e, por isso, sustenta que Garotinho permanece impedido de concorrer. O órgão pediu a impugnação do registro da candidatura.
A defesa apresenta interpretação diferente. O advogado Admar Gonzaga sustenta que o trânsito em julgado deve ser considerado em 1º de agosto de 2018 e que o prazo de oito anos terminou em 31 de julho de 2026.
Campanha continua enquanto Justiça decide
Com a liminar, Garotinho poderá seguir fazendo campanha em condições semelhantes às dos demais concorrentes enquanto o processo não for julgado definitivamente.
A decisão ganha importância adicional porque a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou nesta sexta-feira (28).
A situação, porém, continua indefinida. O TSE restabeleceu temporariamente os instrumentos de campanha do ex-governador, mas a permanência de Anthony Garotinho na eleição dependerá da decisão final da Justiça Eleitoral sobre seu registro.
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