O crescimento do uso de tecnologias digitais trouxe novos desafios para o combate aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes na internet. Diante desse cenário, o governo federal sancionou nesta quinta-feira (6) uma nova lei que amplia a atuação das autoridades e endurece as punições para casos de exploração sexual infantil praticados com auxílio de recursos tecnológicos.
A norma altera a legislação penal brasileira e aumenta as penas para criminosos que utilizam ferramentas como inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, redes sociais e plataformas digitais para manipular, enganar, aliciar ou abusar de menores de idade.
Aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional, a medida busca acompanhar a evolução dos crimes virtuais, que passaram a utilizar tecnologias capazes de criar imagens falsas, esconder identidades e dificultar a identificação dos responsáveis pelas violações.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a proteção de crianças e adolescentes deve ser uma prioridade do Estado. Segundo ele, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como argumento para justificar práticas criminosas.
A nova legislação amplia as punições para crimes envolvendo produção, armazenamento, divulgação e comercialização de conteúdos relacionados à violência sexual contra menores.
Nos casos de produção, reprodução, registro, fotografia, filmagem ou exposição desse tipo de material, a pena passa de quatro a oito anos de prisão para quatro a dez anos de reclusão. Quando houver divulgação ou comercialização por meio da internet ou redes sociais, a punição poderá ser ainda maior.
A lei também aumenta as penas para quem compartilha, transmite, distribui, publica ou disponibiliza conteúdos de abuso sexual infantil. A punição, que anteriormente variava de três a seis anos de prisão, passa a ser de quatro a dez anos.
Já para quem adquire, mantém ou armazena esse tipo de material, a pena aumenta de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão, além da aplicação de multa.
Uso de inteligência artificial passa a agravar punições
Um dos principais pontos da nova legislação é o aumento das penas quando tecnologias avançadas são utilizadas para cometer os crimes.
O uso de inteligência artificial, deepfake, criação de identidades falsas, jogos online ou redes sociais para atrair e manipular crianças e adolescentes poderá elevar a punição entre um terço e dois terços.
A mesma regra será aplicada quando o agressor utilizar uma relação de confiança, autoridade, convivência familiar ou responsabilidade sobre a vítima para praticar a violência.
A medida busca combater uma prática cada vez mais comum no ambiente digital: o aliciamento de menores por criminosos que simulam identidades, constroem vínculos emocionais falsos e utilizam plataformas virtuais para se aproximar das vítimas.
Lei garante atendimento especializado às vítimas
Além do endurecimento das penas, a nova legislação estabelece medidas de acolhimento para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O texto garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, individualizado e contínuo, com o objetivo de oferecer suporte durante o processo de recuperação e reduzir os impactos causados pelo abuso.
Com as mudanças, o governo pretende fortalecer tanto a prevenção quanto a repressão aos crimes praticados no ambiente digital, considerando que criminosos têm utilizado novas tecnologias para ampliar o alcance das violações e dificultar a responsabilização.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











