O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou as medidas cautelares impostas ao ex-deputado estadual ex-prefeito de Belford Roxo (RJ), Márcio Canella (União Brasil), e ao policial militar Antônio Gomes da Silva Neto. A decisão determina a retirada imediata das tornozeleiras eletrônicas utilizadas pelos dois.
Também deixam de valer o recolhimento domiciliar durante a noite e nos fins de semana, a obrigação de comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais, a proibição de deixar o país e a suspensão dos documentos relacionados ao porte e ao registro de armas.
A decisão foi assinada no dia 22 de julho e divulgada pelo STF nesta sexta-feira (24). Os dois são investigados no Inquérito 5.020, aberto para apurar a atuação de grupos criminosos violentos no Estado do Rio de Janeiro e possíveis conexões dessas organizações com agentes públicos.
Prisão durante operação da Polícia Federal
Márcio Canella e Antônio Gomes foram presos em flagrante no dia 7 de julho, durante o cumprimento de mandados da sexta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal.
Durante as diligências realizadas em um condomínio na Barra da Tijuca, os agentes encontraram uma arma de calibre 5,56 dentro de um veículo pertencente a Canella. O armamento era de propriedade da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Em outro endereço, no bairro de Camboinhas, em Niterói (RJ), Antônio Gomes foi localizado armado enquanto trabalhava como segurança particular. Com ele, os policiais apreenderam três armas de fogo, munições, um telefone celular e R$ 9 mil.
Canella foi autuado inicialmente por posse ou guarda de arma de uso restrito. Antônio Gomes, por sua vez, foi preso por porte irregular de arma de uso restrito e participação, em tese, em organização criminosa armada.
Liberdade havia sido concedida com restrições
No dia 10 de julho, Moraes concedeu liberdade provisória aos dois investigados, mas estabeleceu uma série de restrições.
Além do monitoramento por tornozeleira eletrônica, ambos ficaram proibidos de sair das respectivas comarcas e deveriam permanecer em casa durante a noite e nos fins de semana. Eles também precisavam comparecer semanalmente à Justiça e entregar os passaportes.
A decisão anterior ainda havia determinado a suspensão imediata de eventuais documentos de porte de arma e de certificados para atividades de colecionamento, tiro esportivo e caça.
Informações da PM mudaram avaliação do caso
Antes de decidir sobre a manutenção das restrições, Moraes solicitou informações à Polícia Militar sobre a origem das armas e a situação funcional dos policiais envolvidos.
Segundo a corporação, os armamentos apreendidos estavam registrados e acautelados a integrantes identificados da própria Polícia Militar. A documentação também confirmou que Antônio Gomes estava lotado na Unidade Prisional da PM e possuía uma pistola institucional regularmente vinculada ao seu nome.
Para o ministro, os documentos enviados pela corporação deram verossimilhança às explicações apresentadas pelas defesas e afastaram, neste momento da investigação, os elementos que sustentavam a suspeita de porte ilegal de arma.
Moraes considerou que eventuais falhas na cessão dos policiais, na guarda dos armamentos ou na utilização das armas em desacordo com as regras internas devem ser apuradas inicialmente na esfera administrativa. Segundo a decisão, essas possíveis irregularidades não apresentam repercussão penal imediata.
PGR avaliará continuidade da investigação
Ao revogar as cautelares, o relator afirmou que não permanecem fundamentos concretos capazes de justificar as restrições impostas aos investigados.
O ministro encaminhou os autos à Procuradoria-Geral da República, que deverá se manifestar sobre o arquivamento ou a continuidade da apuração relacionada ao suposto porte ilegal de arma.
A retirada das medidas cautelares não representa o encerramento automático do Inquérito 5.020 nem uma decisão definitiva sobre todos os fatos investigados. A apuração mais ampla examina a atuação de milícias e facções envolvidas com tráfico de drogas e armas, lavagem de dinheiro e possíveis relações com agentes públicos.
A decisão também determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro providencie imediatamente a retirada dos equipamentos de monitoramento eletrônico e comunique o cumprimento da medida aos órgãos responsáveis.
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