A fabricação e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais passarão a ser proibidas em todo o território brasileiro.
A determinação está prevista na Lei nº 15.475, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova regra atinge diretamente o foie gras, alimento produzido a partir do fígado aumentado de patos ou gansos. A restrição valerá para todas as formas de apresentação, incluindo o produto in natura, enlatado ou submetido a outros processos industriais.
Proibição alcança diferentes métodos
A legislação define como alimentação forçada qualquer técnica manual ou mecânica utilizada para obrigar o animal a consumir alimentos ou suplementos acima de seu limite natural de saciedade.
Embora o foie gras seja mencionado expressamente, a proibição não está limitada a essa iguaria. Qualquer alimento obtido por procedimentos semelhantes será alcançado pela nova norma.

A medida pretende impedir métodos de produção baseados na ingestão compulsória de grandes quantidades de alimento.
Tubos são utilizados na produção tradicional
O método tradicional empregado na fabricação do foie gras é conhecido como gavage.
Durante o procedimento, tubos são introduzidos na garganta, no esôfago, no papo ou diretamente no estômago das aves. Por meio deles, os animais recebem uma quantidade de alimento superior àquela que consumiriam espontaneamente.
A prática provoca o acúmulo de gordura e o aumento do fígado, utilizado posteriormente na fabricação do produto.
Venda também ficará proibida
A restrição não se limita à criação dos animais e à fabricação do alimento.
A comercialização do foie gras e dos demais produtos obtidos por alimentação forçada também ficará proibida no país.
A medida alcançará produtores, importadores, distribuidores e estabelecimentos comerciais que trabalhem com esses alimentos.
Punições seguem legislação ambiental
O descumprimento da nova lei poderá gerar responsabilização com base na Lei de Crimes Ambientais.
A prática de maus-tratos pode resultar em detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.
Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão das mercadorias, suspensão das atividades e outras medidas previstas na legislação ambiental.
As punições dependerão das circunstâncias identificadas e da responsabilidade atribuída a cada envolvido.
Prazo permitirá adaptação
A proibição não terá aplicação imediata. A Lei nº 15.475 começará a produzir efeitos 180 dias depois de sua publicação.
O período deverá ser utilizado para que produtores, importadores e comerciantes ajustem suas atividades às novas exigências.
Após o encerramento do prazo, a fabricação e a venda dos produtos abrangidos pela norma estarão sujeitas às penalidades previstas.
Projeto tramitou por seis anos
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 90/2020, apresentado pelo senador Eduardo Girão.
A proposta permaneceu em tramitação durante seis anos antes de receber a aprovação do Congresso Nacional e seguir para a sanção presidencial.
Com a publicação da nova lei, o Brasil estabelece uma restrição nacional à utilização da alimentação forçada na produção de alimentos e cria um prazo para a retirada do foie gras e de produtos semelhantes do mercado.
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