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Convenções abrem fase decisiva das Eleições 2026 nesta segunda-feira

Partidos e federações têm até 5 de agosto para confirmar candidaturas, organizar chapas e formalizar alianças para as disputas majoritárias.

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
20/07/2026 - 12:27
em Política
Convenções partidárias das Eleições 2026 começam nesta segunda-feira. Legendas têm até 5 de agosto para definir candidatos e coligações.

Imagem: Ilustração/ Agência Fonte Exclusiva

O calendário das Eleições Gerais de 2026 entra nesta segunda-feira (20) em uma de suas etapas mais importantes. Partidos políticos e federações passam a realizar as convenções que confirmarão os candidatos, definirão a composição das chapas e transformarão negociações de bastidores em decisões formais.

Os encontros poderão ocorrer até 5 de agosto, presencialmente, por meio virtual ou em formato híbrido. As agremiações deverão observar as regras da legislação eleitoral e os procedimentos definidos em seus próprios estatutos.

Durante esse período, serão escolhidos os nomes que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Em 2026, duas vagas para o Senado estarão em disputa em cada estado e no Distrito Federal. Dessa forma, o eleitor precisará votar em dois candidatos diferentes para o cargo.

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Pré-candidaturas passam pelo crivo dos partidos

Os nomes apresentados publicamente antes das convenções permanecem na condição de pré-candidatos. A participação efetiva na eleição depende da aprovação pelas instâncias partidárias e, posteriormente, do registro perante a Justiça Eleitoral.

Até a realização dos encontros, as composições ainda podem ser alteradas por desistências, acordos regionais, mudanças nas alianças ou decisões internas das legendas.

A convenção é o ato formal utilizado para escolher os representantes do partido ou da federação e deliberar sobre a formação de coligações nas eleições majoritárias.

Uma legenda pode confirmar uma candidatura própria, apoiar um nome apresentado por outra sigla ou decidir permanecer fora de determinada disputa. Nos estados, as negociações envolvem principalmente as chapas para governador, vice-governador e as duas vagas ao Senado.

Coligações são permitidas apenas nas disputas majoritárias

Partidos e federações podem formar coligações para as eleições de presidente, governador e senador. Essas alianças permitem que diferentes agremiações atuem em torno de uma mesma candidatura.

Nas eleições para deputado federal, estadual e distrital, as coligações proporcionais continuam proibidas. Cada partido deverá apresentar sua própria lista de concorrentes.

As federações são tratadas de maneira diferente. Como atuam legalmente como uma única agremiação, os partidos que integram uma federação precisam apresentar decisões unificadas e não podem lançar chapas proporcionais separadas.

As convenções nacionais definem as candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República. Já os encontros estaduais e distritais escolhem os concorrentes aos governos, Senado, Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Escolha partidária não garante presença na urna

A aprovação em convenção é indispensável, mas não encerra o processo. Depois dessa etapa, partidos, federações e coligações deverão encaminhar os pedidos de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.

O prazo termina às 19h de 15 de agosto. Sem o registro, o nome escolhido pela agremiação não poderá participar regularmente da eleição nem aparecer de forma definitiva na urna eletrônica.

O Tribunal Superior Eleitoral analisará os pedidos relacionados aos cargos de presidente e vice-presidente da República.

Os tribunais regionais eleitorais ficarão responsáveis pelos registros de candidatos a governador, vice-governador, senador, suplente, deputado federal, estadual e distrital.

Durante a análise, serão verificadas a documentação apresentada, a filiação partidária, o domicílio eleitoral, a idade mínima exigida para o cargo, a quitação eleitoral e as condições de elegibilidade.

A Justiça Eleitoral também poderá avaliar eventuais causas de inelegibilidade. Os pedidos podem ser questionados pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos, federações, coligações ou candidatos, conforme as situações previstas na legislação.

Decisões precisam constar em ata

Os resultados das convenções devem ser formalizados em ata, documento que registra as candidaturas escolhidas, as alianças aprovadas, a composição das chapas e a participação dos integrantes da agremiação.

As informações serão organizadas e transmitidas por meio do Sistema de Candidaturas — Módulo Externo, o CANDex. A plataforma é utilizada pelos representantes autorizados dos partidos, federações e coligações para preparar os documentos enviados à Justiça Eleitoral.

Além dos nomes, a ata deverá indicar os cargos disputados, os números definidos para os candidatos e outras decisões tomadas durante a reunião.

As agremiações também precisam observar as regras relacionadas à quantidade máxima de candidaturas e à participação mínima de cada gênero nas chapas proporcionais.

Propaganda interna antecede as convenções

Durante os 15 dias anteriores ao encontro, os pré-candidatos podem realizar propaganda intrapartidária para apresentar seus nomes aos integrantes responsáveis pela escolha.

Essa divulgação deve ser direcionada ao público interno da agremiação. Podem ser utilizados materiais como faixas e cartazes em locais próximos ao evento, desde que respeitadas as limitações previstas nas normas eleitorais.

A propaganda intrapartidária precisa ser retirada imediatamente após a convenção. A utilização de rádio, televisão e outdoors permanece proibida, inclusive quando houver pagamento pelo espaço.

O descumprimento das regras pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada e resultar na aplicação de multa.

Até o início oficial da campanha, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, apresentar propostas, divulgar suas posições políticas e mencionar a intenção de disputar a eleição. O pedido explícito de voto, entretanto, continua proibido.

Campanha eleitoral começa em 16 de agosto

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet estará autorizada a partir de 16 de agosto, um dia depois do encerramento do prazo para registro das candidaturas.

A partir dessa data, os concorrentes poderão pedir votos, distribuir materiais, promover atos públicos e divulgar conteúdos eleitorais nos meios permitidos pela legislação.

O impulsionamento de publicações na internet deverá ser contratado diretamente por candidatos, partidos, federações ou coligações. As despesas também precisam ser identificadas e declaradas na prestação de contas.

O uso de ferramentas digitais, inclusive sistemas de inteligência artificial, deverá obedecer às normas de transparência, identificação e combate à desinformação aprovadas para o pleito.

Horário eleitoral começa em 28 de agosto

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro no primeiro turno.

A divisão do tempo levará em consideração os critérios definidos pela legislação e a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. A Justiça Eleitoral deverá publicar a tabela utilizada para orientar a distribuição do espaço entre as agremiações.

Além dos programas exibidos em blocos, as emissoras veicularão inserções ao longo da programação diária.

A partir de 6 de agosto, rádios e televisões ficarão submetidas a restrições específicas. Entre as proibições estão oferecer tratamento privilegiado a determinados candidatos, transmitir propaganda política fora dos espaços autorizados e exibir conteúdo produzido com a finalidade de favorecer ou prejudicar uma candidatura.

Eleitores irão às urnas em outubro

O primeiro turno das Eleições Gerais será realizado em 4 de outubro. A votação começará às 8h e terminará às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília em todo o país.

Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores e seus suplentes, deputados federais, estaduais e distritais.

Nas disputas para presidente e governador, vence no primeiro turno quem conquistar mais da metade dos votos válidos. Os votos brancos e nulos não são considerados nesse cálculo.

Caso nenhum concorrente alcance a maioria necessária, os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno em 25 de outubro. A nova votação ocorrerá somente para presidente e nos estados em que a eleição para governador não tiver sido definida na primeira etapa.

Senadores e deputados serão eleitos em turno único. Para o Senado, serão escolhidos os dois nomes mais votados em cada unidade da Federação.

No caso dos deputados, a distribuição das vagas seguirá o sistema proporcional, que considera os votos recebidos pelo partido ou pela federação e o desempenho individual dos candidatos.

Alianças começam a ganhar forma oficial

A abertura das convenções deverá acelerar as negociações nacionais e estaduais. Acordos discutidos entre dirigentes, pré-candidatos e lideranças regionais precisarão ser submetidos às instâncias formais das agremiações.

O período revelará quais partidos manterão candidatos próprios à Presidência, quais apoiarão chapas lideradas por outras legendas e como serão divididas as vagas de vice-presidente, vice-governador e suplente de senador.

Nos estados, as decisões também deverão reorganizar a disputa pelas duas cadeiras do Senado e influenciar a montagem das listas de candidatos a deputado.

O cenário ficará mais definido em 5 de agosto, com o encerramento das convenções. Dez dias depois, terminará o prazo para o registro das candidaturas. A campanha oficial terá início em 16 de agosto, quando os concorrentes estarão autorizados a apresentar suas propostas e pedir votos diretamente ao eleitorado.

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Tags: #CalendárioEleitoral#CampanhaEleitoral#Candidaturas#ConvençõesPartidárias#Democracia#Eleições2026#FederaçõesPartidárias#PartidosPolíticos#política#TSE
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