A investigação da Polícia Federal que apura um suposto esquema de irregularidades na destinação de emendas parlamentares resultou em uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta sexta-feira (10), o ministro Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto.
A medida foi adotada no âmbito da Operação Transparência e tem como objetivo garantir um eventual ressarcimento aos cofres públicos caso haja condenação ao término do processo.
Segundo a decisão, os elementos reunidos durante a investigação indicam que Valdemar Costa Neto teria exercido influência sobre a destinação de recursos federais, mesmo sem ocupar cargo eletivo ou possuir competência legal para definir o destino das emendas parlamentares.
De acordo com o ministro Flávio Dino, mensagens obtidas pela Polícia Federal e planilhas apreendidas durante a operação sugerem que o dirigente partidário participou da definição de repasses de verbas públicas por meio da atuação de servidores ligados à Câmara dos Deputados.
As investigações apontam que pessoas vinculadas à direção nacional do PL mantinham contato com uma servidora responsável pelo cadastramento das emendas parlamentares, solicitando a inclusão de indicações atribuídas ao presidente da legenda.
Entre os documentos analisados pelos investigadores está uma conversa entre Garigham Amarante Pinto, apontado como interlocutor de Valdemar Costa Neto, e a servidora Mariângela Fialek. No diálogo, ambos discutem o andamento de indicações de recursos, incluindo uma referência à liberação de R$ 24 milhões.
Conforme a Polícia Federal, foram identificadas 21 emendas supostamente relacionadas ao nome de Valdemar Costa Neto. Somadas, elas alcançam R$ 119 milhões em recursos públicos.
As indicações teriam sido registradas entre os anos de 2024 e 2026. Entre os maiores repasses investigados estão uma emenda de R$ 24 milhões destinada ao município de Porto Seguro, na Bahia, além de recursos de R$ 15,8 milhões e R$ 11 milhões voltados para Suzano, em São Paulo. Também aparecem na investigação municípios como Mogi das Cruzes, Caraguatatuba, Rio de Janeiro e Dom Eliseu, no Pará.
Ao fundamentar a decisão, Flávio Dino destacou que a prerrogativa de indicar emendas ao orçamento é exclusiva de parlamentares em exercício do mandato, não havendo previsão legal para que dirigentes partidários interfiram nesse procedimento.
Em nota, a defesa de Valdemar Costa Neto contestou a decisão do STF. Os advogados afirmaram que a medida foi baseada em interpretações que consideram subjetivas e sustentaram que o presidente do PL não cometeu qualquer irregularidade. A defesa também negou a participação do dirigente em um suposto esquema de desvios envolvendo emendas parlamentares.
A investigação segue em andamento e caberá às autoridades concluir se há elementos suficientes para o oferecimento de denúncia ou eventual responsabilização dos investigados.
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