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Justiça mantém condenação de segurança por morte de Bid na Barra da Tijuca

Carlos Diego da Costa Cabral segue condenado a 29 anos e 11 meses de prisão pelo assassinato de Alcebíades Paes Garcia, ligado a família da contravenção no Rio.

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
23/06/2026 - 13:35
em Cidade
Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pela morte de Bid, assassinado a tiros na Barra da Tijuca em 2020.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo assassinato de Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid.

A vítima era integrante de uma família historicamente associada à contravenção no estado. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa.

Com o novo entendimento, continua válido o acórdão que confirmou a sentença aplicada pelo 3º Tribunal do Júri, em dezembro de 2025.

Carlos Diego foi condenado a 29 anos e 11 meses de prisão pelo homicídio de Bid, filho de Waldemir Paes Garcia, que presidiu por vários anos a escola de samba Acadêmicos do Salgueiro.

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O crime aconteceu durante o carnaval de 2020. Alcebíades voltava do desfile das escolas de samba quando foi atacado ao chegar em casa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

Ele morreu após ser atingido por vários disparos de fuzil. O caso ganhou grande repercussão por envolver nomes ligados a disputas pelo controle da contravenção no estado.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a execução teria sido encomendada pelo contraventor Bernardo Bello, apontado como rival da vítima em uma disputa por pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na Zona Sul da capital.

Para a acusação, o assassinato de Bid integra uma sequência de crimes relacionados ao confronto entre grupos rivais.

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a defesa de Carlos Diego alegou que o acórdão anterior teria deixado de analisar uma suposta irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri.

O relator do caso, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, avaliou o pedido e entendeu que não havia omissão a ser corrigida.

A 8ª Câmara Criminal concluiu que o ponto levantado pelos advogados já tinha sido examinado e rejeitado anteriormente.

Conforme a decisão, o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi feito meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025. Por isso, os desembargadores não viram motivo para anular ou modificar o julgamento.

Na decisão, o relator destacou que o simples fato de o tribunal não acolher a tese da defesa não caracteriza omissão ou contradição.

Segundo o desembargador, cabe ao Judiciário analisar as questões de acordo com o entendimento aplicado ao caso concreto, sem obrigação de decidir conforme o interesse das partes.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por meio de dissimulação. Para os jurados, Carlos Diego atuava como segurança de Bid, condição que teria contribuído para deixar a vítima em situação de maior vulnerabilidade. A decisão considerou que Bid acreditava estar sendo protegido pelo acusado quando foi assassinado.

A relação de confiança entre vítima e réu foi um dos pontos centrais do julgamento. Para a acusação, o fato de Carlos Diego integrar o círculo de proteção de Bid teria facilitado a aproximação e a execução do crime, já que a vítima não esperava ser atacada por alguém que exercia a função de segurança.

O Ministério Público também associa o homicídio a uma disputa antiga entre grupos ligados à exploração de jogos ilegais no Rio.

De acordo com as investigações, os conflitos se intensificaram após a morte de Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, assassinado em setembro de 2004.

Maninho foi morto em Jacarepaguá, na Zona Oeste, quando deixava uma academia de ginástica e se preparava para voltar para casa de moto.

O crime é apontado como um marco na escalada de rivalidades dentro da contravenção, com disputas por territórios e fontes de arrecadação ilegal.

Com a rejeição dos embargos de declaração, a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral permanece mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio. Para os desembargadores, não houve falha processual capaz de alterar o resultado do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.

O caso segue como mais um capítulo da disputa entre grupos de contraventores no Rio de Janeiro, marcada por execuções, acusações de mandantes e conflitos pelo controle de atividades ilegais em diferentes regiões da cidade.

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