Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A entrega é obrigatória inclusive para quem não registrou faturamento durante o período.
O envio pode ser realizado de forma digital pelo aplicativo MEI ou por meio do Portal do Empreendedor.
A obrigação vale para todos os empresários que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período de 2025, incluindo aqueles que encerraram as atividades ou deixaram de atuar como microempreendedores ao longo do ano.
Na declaração, é necessário informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo receitas com vendas de produtos e prestação de serviços.
O empreendedor também deve indicar se houve contratação de funcionário, lembrando que o modelo MEI permite apenas um empregado registrado.
Pelas regras atuais, o limite de faturamento anual do microempreendedor individual permanece em R$ 81 mil, ou valor proporcional nos casos em que a formalização ocorreu durante o ano.
A Receita Federal do Brasil orienta que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar multas e manter o CNPJ regularizado.
Quem perder a data limite estará sujeito à multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido, com cobrança mínima de R$ 50. A penalidade é gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso.
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