A Agência Nacional de Aviação Civil passou a adotar novas regras para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos comerciais.
As mudanças têm como objetivo reforçar a segurança a bordo das aeronaves, especialmente diante do aumento do uso de dispositivos eletrônicos durante viagens.
Segundo a agência, a atualização das normas busca reduzir o risco de incidentes envolvendo baterias de lítio, que podem apresentar falhas, superaquecimento e até provocar incêndios em ambiente de cabine.
As diretrizes foram publicadas em portaria no Diário Oficial da União e seguem recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional.
As regras determinam que os power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão. Cada passageiro poderá levar no máximo dois dispositivos, desde que respeitem a capacidade de até 100Wh.
Para equipamentos com potência entre 100Wh e 160Wh, será necessária autorização prévia da companhia aérea responsável pelo voo. Já os modelos acima de 160Wh estão proibidos no transporte de passageiros e devem ser descartados antes do embarque.
Outro ponto importante da regulamentação é a proibição do uso dos power banks para recarregar outros aparelhos durante o voo, assim como a vedação de recarga desses dispositivos dentro da aeronave.
Também é exigido que os equipamentos estejam protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou acondicionados em embalagens adequadas.
A ANAC orienta que os passageiros consultem previamente as companhias aéreas antes de viajar com esse tipo de equipamento, para evitar problemas no embarque e garantir o cumprimento das normas de segurança.
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