O governo do Rio de Janeiro instituiu um banco de perfis genéticos para reforçar investigações policiais e auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas.
A medida foi oficializada por lei sancionada pelo governador Cláudio Castro nesta sexta-feira (20).
O sistema estadual será integrado à base nacional já existente, seguindo diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com a legislação, os dados genéticos poderão ser incluídos em três situações: no caso de condenados por crimes hediondos ou com grave violência, mediante autorização judicial ou por meio de doação voluntária de familiares de pessoas desaparecidas.
A norma determina que todas as informações armazenadas deverão ser protegidas por sigilo, com acesso restrito. Também estabelece que dados relacionados a características físicas ou comportamentais não poderão ser divulgados, limitando a identificação às informações genéticas e ao sexo biológico.
O texto prevê ainda a exclusão dos dados em situações específicas, como absolvição judicial, erro pericial ou extinção da punibilidade, além do término do prazo legal relacionado ao crime.
O titular das informações, ou seu representante legal, poderá solicitar a correção ou retirada dos registros.
O banco de DNA seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com definição de responsáveis pelo tratamento das informações e adoção de medidas de segurança, transparência e prevenção de abusos.
Além disso, o governo estadual poderá firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprimorar o funcionamento do sistema, ampliando sua eficiência no apoio às investigações e na busca por desaparecidos.
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