Entrou em vigor no Brasil um conjunto de regras que torna mais seguro e transparente o transporte rodoviário de cargas, exigindo a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte antes de iniciar qualquer frete.
O CIOT garante que todos os fretes respeitem o piso mínimo definido por lei. Operações sem o código não podem ser realizadas, prevenindo irregularidades já na contratação.
Integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o CIOT permite fiscalização automática e abrangente, registrando informações sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
As regras estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026, e se aplicam a transportadores, empresas contratantes e intermediários, em meio a preocupações com a alta do diesel, impulsionada pelo conflito no Oriente Médio envolvendo EUA, Israel e Irã.
As penalidades incluem multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada; suspensão do RNTRC em caso de reincidência (mais de três infrações em seis meses); e cancelamento do registro com impossibilidade de atuar por até dois anos em nova reincidência.
Empresas podem ser multadas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, com sócios ou grupos econômicos responsabilizados em casos de abuso. Transportadores autônomos não estão sujeitos a suspensão ou cancelamento.
Quanto às responsabilidades, o contratante deve emitir o CIOT ao contratar transportadores autônomos, enquanto empresas de transporte assumem a responsabilidade nos demais casos.
Com a implementação do CIOT, o governo federal reforça o controle regulatório, garantindo pagamentos adequados, maior transparência e segurança em todo o território nacional.
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