O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3946/21, que regulamenta a profissão de doula, profissional responsável por oferecer apoio físico, emocional e informativo às gestantes, especialmente durante o parto normal. O texto agora segue para sanção presidencial.
O projeto detalha as atribuições da doula antes, durante e após o parto. Na gestação, a profissional poderá orientar sobre cuidados pré-natais, fornecer informações baseadas em evidências e incentivar a busca por acompanhamento médico e serviços de saúde.
Durante o parto, as funções incluem apoiar a gestante na escolha de posições confortáveis, auxiliar em técnicas de respiração e vocalização, além de aplicar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas. No pós-parto, a doula poderá orientar sobre cuidados com o recém-nascido e amamentação.
O texto proíbe, porém, que a profissional realize procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia, administre medicamentos ou utilize equipamentos médico-assistenciais.
Para atuar, será necessário diploma de ensino médio e curso específico de doulagem com carga mínima de 120 horas. Profissionais com mais de três anos de experiência poderão continuar trabalhando.
A presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui acompanhante ou profissionais de saúde e é garantida em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrência ou abortamento, sem cobrança adicional pelo estabelecimento.
Deputadas como Sâmia Bomfim (PSOL-SP) destacaram que a aprovação reforça a autonomia das mulheres e promove o parto humanizado. Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a medida, afirmando que cria barreiras de entrada e favorece cursos pagos, funcionando como uma “reserva de mercado”.
Ao final da sessão, doulas celebraram a aprovação do projeto com fotos e comemorações junto a parlamentares.
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