O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (4) um decreto que regulamenta os procedimentos para investigação e aplicação de medidas de salvaguarda em acordos de livre comércio firmados pelo Brasil ou pelo Mercosul.
A medida estabelece regras para que o governo possa adotar instrumentos de proteção quando o aumento das importações de determinados produtos provocar ou ameaçar provocar prejuízos à indústria nacional.
O decreto cria um procedimento formal para analisar o impacto das importações sobre a produção brasileira, especialmente em acordos comerciais que envolvam redução de tarifas ou concessão de preferências tarifárias entre países.
De acordo com a regulamentação, caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidir sobre a aplicação, manutenção ou prorrogação dessas medidas. As decisões serão tomadas com base em análises técnicas elaboradas pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O processo começa com a abertura de uma investigação administrativa conduzida pelo governo federal. A análise busca identificar se houve crescimento significativo nas importações de determinado produto e se existe relação direta entre esse aumento e eventuais danos à indústria doméstica.
Para embasar a avaliação, o decreto estabelece que o período de coleta de dados da investigação deve considerar, em regra, os 36 meses anteriores ao pedido apresentado pelo setor produtivo afetado.
Caso seja confirmada a existência de prejuízos ou risco relevante à indústria nacional, o governo poderá adotar medidas provisórias ou definitivas para limitar os impactos do comércio internacional.
Entre os instrumentos previstos estão a suspensão da redução de tarifas prevista em acordos comerciais, a diminuição de preferências tarifárias concedidas a parceiros comerciais e a criação de cotas ou restrições quantitativas para determinados produtos importados.
O texto também prevê que as salvaguardas poderão ser prorrogadas caso seja comprovado que continuam necessárias para prevenir ou reparar danos ao setor produtivo brasileiro.
Outro ponto estabelecido no decreto determina que os países parceiros devem ser oficialmente notificados sempre que o Brasil iniciar investigações ou aplicar medidas de proteção relacionadas a acordos comerciais.
A regulamentação cria base jurídica para o uso dessas ferramentas em tratados firmados pelo Brasil e pelo Mercosul, incluindo acordos que preveem redução gradual de tarifas entre países. Entre eles está o tratado comercial negociado entre o bloco sul-americano e a União Europeia, que ainda aguarda etapas de ratificação para entrar em vigor.
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