O Senado avançou nesta quarta-feira (25) em duas frentes legislativas que impactam o setor turístico e a indústria química e petroquímica do país.
O projeto de lei (PL) 4.099/2023 foi aprovado pelos senadores e redefine empresas que atuam na recepção, transporte e passeios de turistas como “agências de turismo receptivo”. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A mudança substitui a expressão “empresas de turismo receptivo” por “agências de turismo receptivo”, destacando o papel dessas organizações na prestação de serviços turísticos diretamente nos destinos visitados.
Entre suas funções estão recepção e acolhimento de turistas, transporte local, elaboração e execução de roteiros e passeios, além de orientação e acompanhamento durante a estadia.
A relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato, afirmou que a alteração do termo reflete melhor a diversidade e complexidade das operações dessas empresas, “que vão muito além da simples agência, mas ainda carecem de estrutura empresarial consolidada”.
Segundo ela, a medida oferece segurança jurídica, fortalece a economia local e garante que a renda gerada pelo turismo circule na própria comunidade, incentivando o empreendedorismo regional.
“[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias, motoristas e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, explicou Lobato.
A parlamentar destacou que a medida, embora simples, pode gerar efeitos profundos, beneficiando desde pequenos empreendedores até a imagem do Brasil como destino turístico organizado e competitivo.
Redução de alíquotas para indústrias químicas
Na mesma sessão, o Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 14/2026, que estabelece redução de alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins para indústrias químicas e petroquímicas que participam de regimes fiscais especiais, até a transição para um novo regime em 2027.
A proposta recebeu 59 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto fixa alíquotas de 1,52% para PIS/PASEP e 7% para Cofins entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. Para março a dezembro de 2026, as alíquotas serão reduzidas para 0,62% e 2,83%, respectivamente.
O benefício fiscal também se aplica à importação, incluindo PIS-Importação e Cofins-Importação, abrangendo insumos como nafta petroquímica, parafina e outros produtos químicos utilizados pelo setor.
A medida busca garantir competitividade à indústria química e petroquímica nacional durante a transição entre regimes fiscais, reduzindo custos e fortalecendo um setor estratégico da economia brasileira.
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