O Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu os policiais militares Aslan Wagner Ribeiro de Faria e Diego Pereira Leal da acusação de homicídio qualificado contra o adolescente Thiago Menezes Flausino, de 13 anos, e de tentativa de homicídio contra Marcos Vinicius de Sousa Queiroz. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira, após dois dias de debates no II Tribunal do Júri.
A sentença foi lida pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto. Ao anunciar a decisão do conselho de sentença, formado por jurados, o magistrado destacou que o caso envolve um contexto sensível de direitos humanos. Ele afirmou que, embora a dor da família da vítima seja reconhecida, a decisão soberana do Júri deve ser respeitada. Após o veredito, foram expedidos os alvarás de soltura dos réus.
Durante o julgamento, os dois policiais confirmaram que efetuaram os disparos que resultaram na morte do adolescente e no ferimento de Marcos Vinicius, que conduzia a motocicleta. A defesa alegou que os agentes reagiram a uma suposta agressão armada e agiram em legítima defesa, sustentando que Thiago estaria armado e teria atirado contra a equipe.
Relembre o caso
O episódio ocorreu em 7 de agosto de 2023, em um dos acessos à Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, os policiais estavam em um carro particular, portando fuzis, e participavam de uma ação não oficial conhecida como “Tróia”, caracterizada como uma emboscada.
Segundo a acusação, Thiago Menezes Flausino trafegava de motocicleta com Marcos Vinicius quando foi atingido por disparos. O adolescente foi baleado três vezes, inclusive pelas costas, e morreu no local. Marcos foi ferido em uma das mãos e sobreviveu.
Testemunhas ouvidas ao longo da instrução processual contestaram a versão apresentada pelos policiais. Laudos periciais também foram analisados durante o processo. Moradores da comunidade relataram suspeitas de que teria havido tentativa de simular um confronto para justificar a ação.
Além dos dois policiais julgados, outros dois agentes chegaram a ser denunciados no caso. No entanto, Silvio Gomes dos Santos e Roni Cordeiro de Lima foram impronunciados na fase de instrução por ausência de indícios suficientes de autoria. A família de Thiago recorreu dessa decisão, e o recurso será apreciado pela Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Com a absolvição definida pelo Tribunal do Júri, encerra-se em primeira instância o julgamento dos dois policiais, cabendo eventuais medidas recursais dentro dos prazos legais.
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