O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar a recriação da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes determinou que o governador Cláudio Castro (PL) e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) prestem esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre a lei que autoriza o pagamento de bônus a policiais civis envolvidos em operações com resultado morte.
A norma voltou a ter validade após deputados estaduais derrubarem o veto imposto pelo governador a um projeto aprovado pela Alerj. O texto permite a concessão de gratificações a agentes que apreenderem armas de alto poder destrutivo, como fuzis, ou que matem criminosos durante ações policiais.
No despacho assinado nesta quinta-feira (29), Alexandre de Moraes afirmou que o pedido de informações se justifica pela relevância da matéria e pelos possíveis impactos sobre a ordem social e a segurança jurídica. O prazo para manifestação do Executivo e do Legislativo estaduais termina no próximo dia 8.
O projeto havia sido aprovado em setembro do ano passado e estabelece bônus que variam entre 10% e 150% do salário dos policiais civis, conforme o tipo de apreensão realizada ou o desfecho das operações. À época, Cláudio Castro vetou a proposta, alegando impacto financeiro, em um cenário em que a dívida do Estado do Rio de Janeiro ultrapassa R$ 225 bilhões.
Apesar do veto, a maioria dos parlamentares decidiu derrubar a decisão do Executivo na última sessão legislativa de 2025, restabelecendo a validade da lei.
Questionamento no STF
Neste mês, o PSOL ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da norma. Em razão disso, Alexandre de Moraes solicitou manifestações formais tanto do governo estadual quanto da Alerj. O caso foi distribuído ao ministro por ter relação com a ADPF das Favelas, também sob sua relatoria, que estabelece diretrizes para operações policiais em comunidades do Rio.
Para o jurista Gustavo Sampaio, existem fundamentos para que o STF declare a lei inconstitucional. Segundo ele, há indícios de inconstitucionalidade formal, uma vez que o projeto trata de gratificações e impacto orçamentário, temas cuja iniciativa seria exclusiva do Poder Executivo.
O especialista também aponta possível inconstitucionalidade material. De acordo com Sampaio, o uso do termo “neutralizar” no texto pode afrontar princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.
A chamada gratificação faroeste já havia sido adotada no Rio de Janeiro durante a década de 1990, no governo Marcello Alencar, e foi alvo de críticas de especialistas e de organizações de defesa dos direitos humanos.
Em nota, o governo do estado informou que recebeu o ofício do STF nesta sexta-feira (30) e que apresentará manifestação dentro do prazo legal, ressaltando que o governador havia vetado a proposta. A Assembleia Legislativa não se pronunciou até o fechamento desta reportagem.
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