O calendário de defeso do caranguejo-uçá para o ano de 2026 já foi definido e estabelece a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie entre os dias 18 de janeiro e 6 de abril. O período poderá ser estendido até 22 de abril, caso haja atraso nas andadas reprodutivas.
A restrição ocorre de forma escalonada e varia conforme o estado, respeitando o ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá em cada região. O defeso é aplicado nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Em 2026, o calendário prevê os seguintes períodos: de 18 a 23 de janeiro para Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; de 1º a 6 de fevereiro; de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; e de 18 a 23 de março para todos os estados listados. Já entre 1º e 6 de abril, o defeso será aplicado apenas no Amapá e no Pará. Caso o período reprodutivo se estenda, uma nova restrição poderá ocorrer de 17 a 22 de abril, abrangendo novamente todos os estados.
A proibição coincide com a chamada andada reprodutiva, fase em que o caranguejo-uçá deixa a toca para o acasalamento. Nesse período, as fêmeas carregam os ovos e posteriormente liberam as larvas, etapa essencial para a manutenção da espécie e do equilíbrio ambiental nos manguezais.
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, a manutenção de caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou de estoque congelado, inteiro ou em partes, durante o período de defeso deve ser obrigatoriamente comunicada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O formulário para a Declaração de Estoque foi disponibilizado em edital publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13). O documento deve ser entregue até o último dia útil anterior ao início de cada etapa do defeso, conforme estabelecido pelas normas ambientais.
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