A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação entrou em vigor e passa a atender motoristas considerados bons condutores, ou seja, aqueles que não registraram infrações com pontuação recente. A medida começou a valer nesta sexta-feira (9/1) e se aplica exclusivamente à versão digital da CNH.
A atualização automática do documento ocorre apenas no ambiente eletrônico. Condutores que optarem pela versão física continuam obrigados a solicitar a emissão junto ao Detran do estado onde estão registrados, além de arcar com a taxa correspondente, cujo valor varia conforme a unidade da federação.
Para se enquadrar na nova regra, o motorista não pode ter cometido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH. Outro critério obrigatório é a idade. A renovação automática está disponível, de forma plena, para condutores entre 20 e 50 anos.
Motoristas com idade entre 50 e 70 anos também podem ser contemplados, porém apenas uma única vez dentro do período de validade do documento. Já os condutores com mais de 70 anos não estão incluídos na medida, mesmo que mantenham o histórico sem infrações.
A atualização automática será realizada para quem estiver inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), banco de dados que reúne motoristas que não cometeram infrações pontuadas no último ano. Nesses casos, a CNH digital será renovada automaticamente assim que atingir a data de vencimento, sem necessidade de solicitação.
Por outro lado, motoristas que tiveram a CNH vencida a partir de 10 de janeiro e já efetuaram a renovação na modalidade física não poderão cancelar ou reverter o procedimento para aderir ao formato automático.
A obrigatoriedade de renovação do documento segue os prazos já estabelecidos pela legislação. Condutores entre 20 e 50 anos devem renovar a CNH a cada 10 anos, podendo usufruir da renovação automática se cumprirem os critérios exigidos. Para motoristas de 50 a 70 anos, a renovação ocorre a cada cinco anos, com direito a uma renovação automática nesse intervalo. Já aqueles com 70 anos ou mais devem renovar o documento a cada três anos, sempre por meio do procedimento tradicional.
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