Com a proximidade do início do ano letivo, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) publicaram, nesta sexta-feira (9), a Nota Técnica nº 01/2026. O documento orienta os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor sobre a análise das listas de material escolar elaboradas por instituições privadas de ensino.
A nota reforça que é ilegal exigir dos alunos materiais de uso coletivo, como itens de limpeza, higiene, escritório, equipamentos e insumos administrativos. De acordo com a legislação, esses custos devem estar embutidos no valor das mensalidades ou anuidades, sendo considerada abusiva qualquer tentativa de repasse direto às famílias.
O documento estabelece critérios claros para diferenciar materiais de uso individual — que podem ser solicitados pelas escolas — daqueles de uso coletivo, cuja cobrança é proibida. Entre os itens que não podem constar nas listas estão papel higiênico, álcool, detergente, toner de impressora, materiais de escritório, equipamentos eletrônicos, móveis, instrumentos musicais de uso comum e materiais destinados à infraestrutura da instituição.
Segundo o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a iniciativa busca oferecer segurança jurídica e proteger o orçamento das famílias em um período de despesas elevadas.
A volta às aulas é um momento de grande impacto financeiro para pais e responsáveis. Com essa nota técnica, o Estado deixa claro quais são os direitos do consumidor e orienta todos os Procons a atuarem de forma padronizada, evitando abusos e garantindo que as famílias não arquem duas vezes com custos que são responsabilidade das escolas, afirmou o secretário.
Além da proibição de materiais coletivos, a nota técnica alerta para outras práticas consideradas abusivas, como a exigência de marcas específicas para itens genéricos, a indicação de estabelecimento exclusivo para compra, a cobrança de taxas sem detalhamento adequado e o condicionamento da matrícula à entrega integral do material escolar.
Para Fonseca, o documento fortalece tanto a fiscalização quanto o atendimento ao consumidor. Ele destaca que pais e responsáveis têm o direito de questionar as listas, solicitar esclarecimentos e denunciar irregularidades aos órgãos competentes.
A nota técnica também recomenda a realização de campanhas educativas, ações de orientação junto às instituições de ensino e, em caso de descumprimento, a abertura de processos administrativos, com aplicação das sanções previstas em lei.
Fiscalizações começam na próxima semana
A SEDCON e o Procon-RJ irão expedir uma recomendação formal às instituições de ensino, detalhando as práticas que não serão aceitas e orientando para a adequação das listas de material escolar. As fiscalizações serão intensificadas a partir da próxima semana em todo o estado.
Pais e responsáveis que identificarem possíveis abusos podem registrar denúncia diretamente junto à SEDCON ou ao Procon-RJ.
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