O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que a partir de 1º de janeiro de 2026 entram em vigor alterações nas regras de aposentadoria, seguindo o cronograma das normas de transição da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). As mudanças impactam principalmente os segurados que já contribuíam para o sistema antes da reforma.
Entre os ajustes mais importantes, está a elevação da idade mínima progressiva. Em 2026, mulheres precisarão ter 59 anos e 6 meses e pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto homens devem ter 64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição. Esses valores aumentam gradualmente até atingirem a idade definitiva de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Outra alteração está na regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Para 2026, a soma mínima é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, mantendo os requisitos de tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
As regras de transição já existentes permanecem válidas, como o pedágio 50%, que exige trabalhar o tempo que faltava em 2019 mais metade desse período, e o pedágio 100%, que exige o dobro do tempo faltante, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Para os segurados que ainda não se enquadram nas regras de transição, continuam valendo os requisitos definitivos da reforma, que preveem aposentadoria por idade aos 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres e 65 anos e 20 anos de contribuição para homens.
O INSS recomenda que os contribuintes utilizem o simulador disponível no site e no aplicativo Meu INSS para planejar a aposentadoria de acordo com cada regra vigente. Especialistas alertam que os requisitos continuam aumentando até 2031, tornando o planejamento antecipado essencial para evitar surpresas.
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