Durante o recesso do Judiciário no final de 2025, a violência doméstica voltou a ser uma das principais demandas do plantão judicial no Rio de Janeiro.
Segundo dados do Tribunal de Justiça do estado, quase metade dos processos analisados nesse período estava ligada à proteção de mulheres em situação de risco, mostrando que o problema persiste mesmo em épocas de festas e celebrações familiares.
Entre a noite de 19 de dezembro de 2025 e a manhã de 6 de janeiro de 2026, o Plantão Judiciário da capital recebeu e despachou 4.027 processos. Desses, 47% envolviam medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha, instrumento destinado a proteger mulheres vítimas de violência doméstica.
O número expressivo evidencia a pressão constante sobre o sistema judicial e a necessidade de respostas rápidas para garantir a segurança física e psicológica das vítimas.
Além das medidas protetivas, o plantão judicial também atendeu demandas urgentes como autorizações de viagem para crianças e adolescentes, pedidos de internação hospitalar, expedição de alvarás de sepultamento, buscas e apreensões de menores, mandados de prisão, alvarás de soltura, habeas corpus e representações por prisões cautelares.
A variedade de casos reforça o papel estratégico do plantão na proteção de direitos durante o período de suspensão do expediente regular.
No interior do estado, incluindo cidades como Niterói, Rio Bonito, Duque de Caxias, Petrópolis, Itaguaí, Volta Redonda, Nova Friburgo, Itaocara e Campos dos Goytacazes, também foram contabilizados 2.277 processos no mesmo período, mostrando que a demanda por decisões urgentes não se limita à capital.
A situação ganha ainda mais relevância diante de dados nacionais. Em 2024, o Brasil registrou uma taxa de descumprimento de 18,3% das medidas protetivas, com 101.656 ocorrências formalizadas em delegacias de polícia, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado em julho de 2025.
Houve um aumento de 10,8% em relação a 2023, quando foram registrados 87.642 casos. Isso significa que, a cada dez mulheres com medidas protetivas, quase duas tiveram sua segurança violada pelos agressores.
As determinações judiciais mais comuns incluem a proibição de aproximação e contato com a vítima, além do afastamento do agressor do lar.
O crescimento nos descumprimentos indica que a concessão da medida não garante por si só a proteção das mulheres, reforçando a necessidade de fiscalização eficiente, políticas públicas integradas e estratégias mais eficazes de prevenção à reincidência da violência.
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