O estado do Rio de Janeiro passou a permitir, a partir desta quarta-feira (10), a flexibilização do traje formal em repartições públicas, tribunais e cartórios, conforme determina a Lei Estadual 10.825/2025, conhecida como “Lei do Paletó”. A medida libera o uso de terno e gravata entre 10 de dezembro e 31 de março, período caracterizado pelas altas temperaturas do verão fluminense. A OAB-RJ alertou a advocacia sobre a entrada em vigor da nova regulamentação.
Ana Tereza Basílio, presidente da seccional, reforçou que a lei vale para todo o estado e que todos os órgãos públicos, tribunais e cartórios devem cumpri-la. “É importante que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, sem nenhuma distinção”, afirmou.
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a flexibilização está em vigor desde 24 de novembro e permanecerá até 20 de março de 2026. A decisão permite que magistrados, servidores e advogados transitem e despachem nas unidades de 1º e 2º graus sem paletó e gravata, inclusive durante audiências e sessões de turmas, seções especializadas, órgãos especiais e plenário.
Apesar da dispensa, o tribunal recomenda que a vestimenta continue adequada ao decoro, respeito e à imagem do Poder Judiciário, sugerindo o uso de calça social e camisa social fechada. A mudança foi motivada pelas altas temperaturas do verão no Rio, que frequentemente superam 40ºC, chegando a sensação térmica de até 50ºC.
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