O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu suspender por seis meses o mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), após episódio em que agrediu Gabriel Costenaro, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL). A decisão foi aprovada por 318 votos a favor, 141 contra e três abstenções, mantendo Braga em atividade parlamentar e preservando seus direitos políticos.
O incidente ocorreu em abril do ano passado durante uma manifestação política. A cassação exigiria apoio mínimo de 257 deputados, mas o Plenário optou pela suspensão, considerando a punição proporcional à conduta. A proposta de afastamento temporário foi apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e contou com apoio de parlamentares de diversos partidos, incluindo PSD e MDB.
Durante a sessão, deputados como Hildo Rocha (MDB-MA) e Laura Carneiro (PSD-RJ) defenderam que, apesar do erro de Braga, a cassação seria desproporcional, citando o contexto familiar do parlamentar, cuja mãe estava internada na UTI. Outros, como Fausto Pinato (PP-SP), também reforçaram que a atitude justificaria punição, mas não a perda do mandato.
Em contrapartida, o relator do processo, Paulo Magalhães (PSD-BA), defendeu a cassação, afirmando que a Comissão de Constituição e Justiça e o Conselho de Ética já haviam discutido exaustivamente o caso. Tentativas de propor sanções alternativas foram rejeitadas.
Braga justificou sua reação emocionado, alegando ter reagido a ofensas dirigidas à mãe. Parlamentares aliados, como Chico Alencar (PSOL-RJ) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ), argumentaram que o episódio não equivalia a casos de quebra de decoro mais graves. Deputados como Kim Kataguiri (União-SP) e Nikolas Ferreira (PL-MG) contestaram a justificativa e questionaram a coerência do deputado.
O caso ganhou repercussão extra quando, no dia 9, Braga ocupou a cadeira da presidência da Câmara em protesto, sendo removido à força por agentes da Polícia Legislativa. O Conselho de Ética já havia recomendado a cassação em abril por 13 votos a cinco, reconhecendo quebra de decoro.
A decisão final aplica uma sanção moderada, preservando o mandato de Glauber Braga e impondo apenas um afastamento temporário como consequência de sua conduta.
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