O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (18) o acórdão referente à ação penal do Núcleo 1, mantendo a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, em julgamento virtual concluído na sexta-feira (14).
O documento reúne os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O placar final foi de 4 a 0, rejeitando os embargos de declaração apresentados por Bolsonaro e outros seis réus, que buscavam suspender ou anular a execução das penas em regime fechado.
Com a publicação do acórdão, as defesas ainda podem apresentar novos recursos para tentar adiar o início do cumprimento da pena. No entanto, não há direito automático de levar o caso ao plenário do STF, que é composto por 11 ministros. Para que o julgamento fosse reavaliado pelo plenário, seria necessário que pelo menos dois ministros se manifestassem a favor da absolvição, o que não ocorreu.
Os recursos possíveis incluem embargos infringentes, que podem ser protocolados a partir desta quarta-feira (19) com prazo de 15 dias, ou novos embargos de declaração, embora recurso do mesmo tipo já tenha sido negado anteriormente.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão cautelar relacionada a outro inquérito. Caso a prisão definitiva seja decretada, ele deverá iniciar o cumprimento da pena na Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial da Polícia Federal. A defesa também poderá solicitar prisão domiciliar por motivos de saúde, recurso já concedido a ex-presidentes em situações semelhantes, como Fernando Collor.
Além de Bolsonaro, outros condenados que tiveram recursos rejeitados incluem:
- Walter Braga Netto, ex-ministro
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, firmou delação premiada, não recorreu da condenação e cumpre pena em regime aberto, sem tornozeleira eletrônica.
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