O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o general Mário Fernandes possa se ausentar temporariamente da prisão nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias 9 e 16 de novembro. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Fernandes cumpre prisão preventiva desde novembro do ano passado no Comando Militar do Planalto, acusado de integrar o grupo que articulou a tentativa de golpe para manter Jair Bolsonaro no poder após sua derrota eleitoral. Ele é réu no núcleo 2 da investigação sobre a trama golpista, com julgamento previsto para 9 de dezembro.
Segundo as investigações, o general, que foi chefe da Secretaria-Geral da Presidência, teria idealizado o plano Punhal Verde e Amarelo, que incluía a tomada do poder e possíveis atentados contra autoridades. As acusações detalham seu papel central na articulação do golpe.
A autorização do STF prevê que Fernandes seja escoltado apenas nos dias de prova até a Universidade de Brasília (UnB), com a escolta policial sendo discreta, “sem ostensividade no uso de armas”, de modo a preservar a segurança sem exposição desnecessária.
A defesa do general argumentou que a educação é um instrumento de ressocialização e ressaltou que a participação no Enem pode gerar remição de pena, mesmo que o réu já tenha concluído o ensino médio. “A aprovação no exame autoriza a remição de pena, independentemente da escolaridade anterior do custodiado”, afirmam os advogados.
Especialistas apontam que a decisão do STF reforça o direito à educação mesmo para detentos que respondem por crimes graves, ao mesmo tempo em que abre debates sobre como a legislação trata a remição de pena por meio de exames nacionais.
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