O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos legais, incluindo casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
A decisão também garante que os profissionais não podem ser punidos, estendendo a aplicação do Artigo 128 do Código Penal, que originalmente protege médicos em situações de aborto legal, aos enfermeiros e técnicos de enfermagem.
As ações que motivaram a decisão foram protocoladas por entidades que apontaram precariedade na assistência a mulheres que buscam a realização do aborto legal em hospitais públicos.
Barroso destacou que a atuação desses profissionais deve ser compatível com seu nível de formação, principalmente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou o ministro.
Além disso, o ministro determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos para a realização do aborto legal em hospitais públicos.
A decisão está valendo imediatamente, mas precisará ser referendada pelo plenário do STF.
Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em um de seus últimos posicionamentos antes de anunciar aposentadoria antecipada do cargo, que passa a valer a partir deste sábado (18).
A medida é considerada um passo importante na proteção dos direitos reprodutivos das mulheres e no fortalecimento da segurança jurídica de profissionais de saúde que atuam na assistência a abortos legais no Brasil.
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