O governador Cláudio Castro sancionou a lei que beneficia empresas ou consórcios vencedores de leilões de energia com regime tributário diferenciado. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado André Ceciliano (PT), a lei 647/22, a lei beneficia empresas ou consórcios vencedores de leilões realizados até 2023, desde que implementem usinas de geração de energia elétrica no Estado do Rio.
A medida complementa as leis 9.214/21 e 9.289/21, que instituíram benefícios fiscais às empresas vencedoras do leilão de energia de 2021, além de empreendimentos que já tinham obtido a licença prévia ambiental.
Entre outros benefícios, as normas garantem isenção nas operações de compra de gás natural, produzido nacionalmente, a ser utilizado no processo de geração de energia elétrica, desde que seja processado em unidade instalada no Estado do Rio.
“A lei só abrangia os vencedores dos leilões ocorridos em 2021, tornando necessário estender o benefício aos leilões que vão ocorrer no ano de 2022 e 2023”, explicou Ceciliano.











