O julgamento dos oito réus do principal núcleo da trama golpista não se encerra com a primeira rodada de votos da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Após a definição sobre quem será condenado ou absolvido, os ministros ainda precisam decidir sobre penas, regime de cumprimento e outros efeitos legais para os condenados.
A próxima etapa prevê votação para definir o tamanho da pena de cada réu. Todos os ministros, inclusive aqueles que votaram pela absolvição, podem participar desta fase. Especialistas indicam que as penas provavelmente serão medianas, evitando extremos defendidos por Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Em caso de condenação, o STF geralmente não determina prisão imediata. Os réus podem recorrer em liberdade, e a pena só começa a ser cumprida após o trânsito em julgado. Para réus que já estão presos preventivamente, como Walter Braga Netto e Jair Bolsonaro, há possibilidade de continuarem detidos, com o tempo já cumprido sendo descontado da pena total.
O regime de cumprimento da pena dependerá da duração: penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto; de quatro a oito anos, em regime semiaberto; e superiores a oito anos, normalmente em regime fechado. O início da pena pode ocorrer em penitenciárias, em salas especiais da Polícia Federal ou em prisões militares, no caso de integrantes das Forças Armadas. Em situações específicas, como problemas graves de saúde, a pena pode ser cumprida em prisão domiciliar.
A condenação pelo colegiado torna o réu inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa, decisão que será aferida pela Justiça Eleitoral. Para militares, o STF decidirá se a perda da patente será determinada pela própria Corte ou pela Justiça Militar. A expulsão da corporação pode gerar também a chamada “morte ficta”, permitindo que herdeiros recebam pensão como se o militar tivesse falecido, embora o Tribunal de Contas da União (TCU) sustente que o benefício só seria pago em caso de morte real.
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