Em caráter liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu na última semana, os efeitos da tutela de urgência que garantia o pagamento de royalties do petróleo aos municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio.
A decisão considerou que o pagamento provocaria grave lesão ao orçamento de Niterói (RJ), bem como o risco à prestação de serviços essenciais no município que seria um dos grandes prejudicados em função do novo critério de partilha dos recursos.
Além de Niterói, a cidade Maricá, na Região Oceânica, também perderia recursos. Os dois municípios, atualmente, são os maiores beneficiários desta fonte de arrecadação no Estado do Rio, por estarem localizados na zona de produção da camada do pré-sal. A nova distribuição de royalties decorreu de uma sentença que determinou a inclusão dos três municípios na zona de produção principal do Rio de Janeiro.
Entre outros fundamentos que pesou na decisão da ministra, foi a constatação que a manutenção dos repasses poderia causar, apenas em 2022, impacto negativo na ordem de R$ 1 bilhão no orçamento de Niterói, valor que corresponde a quase um quarto do orçamento anual do município.
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A decisão monocrática não é definitiva, vale até o trânsito em julgado da ação ajuizada pelas prefeituras de São Gonçalo, Magé e Guapimirim contra a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No processo, os municípios alegaram que teriam direito aos royalties da parcela excedente a 5% e da participação especial, por estarem nos limites de campos produtores no estado, nos termos do Decreto 2.705/1998.
Na sentença proferida pela 21ª Vara Federal do Distrito Federal, onde os três municípios obtiveram a concessão de uma tutela de urgência para redivisão dos royalties, o magistrado entendeu que a situação dos autos se assemelhava ao caso do município de São Sebastião (SP), em que houve decisão para reajustar as linhas geodésicas para fins de divisão dos royalties – o que justificaria a aplicação do mesmo critério no processo envolvendo os municípios do Rio.
A prefeitura de Niterói chegou a interpor recurso de apelação em primeira instância, na condição de terceiro prejudicado, e pediu a concessão de efeito suspensivo à sua impugnação, mas a decisão cautelar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Niterói alegou que a decisão de primeiro grau poderia comprometer suas metas fiscais, além de atingir a população diretamente beneficiada pelos recursos oriundos dos royalties.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio de prova documental, o município demonstrou que a decisão cautelar traria grave lesão à ordem pública e à economia municipal, comprometendo, inclusive, a execução de serviços fundamentais para a população.
Por outro lado, a presidente do STJ apontou que a suspensão do repasse de recursos dos royalties não traz impacto imediato para os outros municípios, tendo em vista que, até então, eles não eram beneficiados com essa receita. Além disso, a magistrada observou que os três municípios poderão propor ação de indenização, caso a sentença do processo originário seja confirmada pelas instâncias superiores.
Na avaliação da ministra, a manutenção da tutela de urgência concedida na sentença representaria risco de dano irreparável para Niterói, podendo ainda trazer “a desordem e o desequilíbrio na repartição de royalties à ilharga dos critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo”.
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